O Governo voltou a reunir-se esta quinta feira (15) para atualizar as medidas de combate à pandemia, numa fase em que o número de casos de Covid-19 tem vindo a aumentar.
Assim, as regras para os concelhos de maior risco, que aumentaram no global de 60 para 90, “são as mesmas que se aplicavam até então”, inclusive a medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00.
Além da limitação de circulação, estes 90 concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.
O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu manter as medidas introduzidas recentemente para estes dois grupos:
Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Existem 47 concelhos de risco muito elevado (uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.
A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
Espetáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há 43 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Sto. António.
Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
Espetáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há ainda 30 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
Grande parte do país continua também abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.
Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
Espetáculos culturais até à meia-noite;
Salas de espetáculos com lotação a 50%;
Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
Recintos desportivos com 33% da lotação;
Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Todos os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) estão sob risco muito elevado de incidência de Covid-19, ficando sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia, segundo o mapa de risco anunciado hoje pelo Governo.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
Espetáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.