A partir de agora, as empresas portuguesas são obrigadas a pagar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que precisem deles para trabalhar em frente a monitores/computadores. Caso contrário, a lei estabelece uma multa à tua entidade patronal que pode ir até aos 500€.
Como explica o Jornal de Notícias, esta é uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que deu razão ao recurso de um trabalhador romeno que exigiu o reembolso de 530€ gastos nuns óculos graduados.
A mesma decisão foi fundamentada por um diretiva do Conselho Europeu de 29 de maio de 1990 (acerca de prescrições mínimas de segurança e de saúde) que, de resto, foi transposta por Portugal em 1993.
Ou seja, este parecer do TJUE é também aplicável no nosso país, já que o artigo 7 do Decreto-Lei 349/93, diz que os trabalhadores de postos de trabalho que desempenhem as suas funções em frente a um monitor "devem ser sujeitos a um exame médico adequado dos olhos e da visão" e "sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido".
O decreto-lei prevê ainda coimas entre "50 mil a 100 mil escudos", equivalente a 250 a 500€, por incumprimento.