Regras para o Ano Novo

Recordamos-te o que podes e não podes fazer.

MEGA HITS
29/12/2020

Depois de um Natal com algumas regras devido à pandemia, relembramos-te que as medidas para a Passagem de Ano são mais apertadas e são aplicadas em todo o país.

Há recolher obrigatório a partir das 23h do dia 31 de dezembro e das 13h dos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

A circulação entre concelhos será permitida, mas com regras específicas. Poderás fazê-lo apenas para viagens antes da meia-noite de quinta-feira, dia 31 de dezembro, e para o caso de o regresso ocorrer a partir das 05h da próxima segunda-feira, dia 4 de janeiro. Entre este período será proibido circular entre concelhos. As exceções são as habituais: motivos de saúde, de assistência a familiares e trabalho.

Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações durante o Ano Novo. No dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, os restaurantes podem estar abertos até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro fecham mais cedo, às 13h, com exceção para entregas ao domicílio.

Os ajuntamentos foram limitados a um máximo de seis pessoas e as festas públicas, em espaços fechados ou na rua, estão proibidas.

Apesar de não ser aconselhável passar o Ano Novo com família ou amigos, podes fazê-lo, desde que cumpras a distância física e as restantes medidas impostas para travar a propagação da Covid-19.