Joana Marques absolvida!
A juíza considerou a ação dos Anjos improcedente, absolvendo Joana Marques de todos os pedidos formulados pelos autores, afirmando que o vídeo foi feito para provocar o riso e não o ódio.
Lisboa, 3 de outubro de 2025: a humorista Joana Marques foi absolvida no processo interposto pelos cantores Nelson e Sérgio Rosado, dupla Anjos, que exigiam uma indemnização de mais de 1 milhão de euros alegando danos morais e patrimoniais decorrentes de uma publicação satírica da humorista relativa à interpretação do hino nacional pelos Anjos.
O litígio remonta a abril de 2022, quando a dupla interpretou o hino nacional no contexto do MotoGP no Algarve e Joana Marques publicou uma montagem, intercalando a atuação dos cantores com reações críticas retiradas do programa Ídolos, que culminou numa piada e comentário: “Será que foi para isto que se fez o 25 de abril?”
Alguns comentadores e especialistas em liberdade de expressão chegaram a advertir que uma eventual condenação poderia ter efeitos negativos no direito de crítica e no humor em Portugal.
O tribunal entendeu que não há fundamento suficiente para responsabilizar a ré por atos de terceiros, nem demonstrou que o vídeo publicado tivesse sido “adequado a provocar ódio” ou incitar um “apedrejamento verbal” contra os artistas.
A decisão refere ainda que, embora alguns comentários dirigidos aos autores nas redes sociais tenham sido ofensivos e vulgares, não foi demonstrado vínculo causal claro entre o vídeo da humorista e esses comentários, e não é possível imputar-lhe a responsabilidade pelos excessos cometidos por terceiros nas redes.
Com a decisão desfavorável à ação, Joana Marques não terá de pagar a indemnização de mais de 1 milhões de euros que lhe era exigida pelos Anjos. Além disso, os autores do processo ficam condenados ao pagamento das custas judiciais, ou seja, despesas associadas ao julgamento e encargos processuais.
Em comunicado divulgado logo após a sentença, os Anjos afirmaram que não concordam com a decisão, mas que respeitam o funcionamento da Justiça.
Joana Marques em declarações recentes à Rádio Renascença afirma que desde o início estava confiante e que já estava à espera desta decisão, defendendo-se no contexto do direito ao humor.
Esta decisão poderá ser vista como um precedente importante para o equilíbrio entre liberdade de expressão, crítica artística/humor e responsabilidade civil em Portugal, especialmente no contexto das redes sociais, onde conteúdos provocam reações variadas e imprevisíveis.
Para os Anjos, a derrota implica não só a perda do direito à indemnização como uma responsabilidade pelo pagamento das custas, o que representa um revés financeiro e simbólico no processo. Já para Joana Marques, a absolvição reforça uma margem de manobra para a prática do humor crítico sem que cada piada seja sujeita a risco judicial elevado, embora o limiar da crítica aceitável continue suscetível a litígios.

